Orientações PROEN
ORIENTAÇÕES
DIÁRIO DE CLASSE ONLINE
O Diário de Classe é um documento oficial da Instituição, cuja finalidade é registrar o histórico dos estudantes em sala de aula. Os registros nele contidos estão regulamentados pelo Art. 47, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e pela Resolução FURB Nº 129/2001, Art. 62 e 63.
Este é um dos documentos fundamentais da Instituição que reflete a nossa organização e profissionalismo, devendo, portanto, ser fidedigno em relação aos eventos ocorridos ao longo do semestre letivo. Por este motivo é imprescindível seu preenchimento de forma correta e precisa com relação aos eventos da sala de aula.
ANTES DE INICIAR OS REGISTROS
Ao constatar a presença de estudantes em sala cujo nome não conste em seu Diário de Classe, para estudantes da Graduação entre em contato com a Divisão de Registros Acadêmicos (DRA) e para estudantes da ETEVI com a secretaria da ETEVI, para verificar a situação do estudante e obter orientações sobre o procedimento em cada caso.
Se surgirem dúvidas sobre a utilização do sistema consulte o nosso Manual de Utilização disponível na página inicial de acesso ao Diário de Classe Online (DION).
FREQUÊNCIA
O Regimento Geral da Universidade, Resolução FURB Nº 129/2001, determina que a frequência mínima exigida para fins de aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina em que o discente estiver matriculado, cabendo ao professor o controle da presença do acadêmico.
ABONO DE FALTAS DOS ALUNOS
É vedado o abono de faltas, ressalvadas as seguintes determinações legais:
Estudantes reservistas: O Decreto-lei Nº 715, de 1969, em vigor, assegura o abono de faltas para todo convocado e matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas. O Decreto Nº 85.587, de 1980, estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira, desta forma, suas faltas, ainda que independentes de sua vontade, não deverão ser abonadas;
Estudantes com representação na Conaes: O estudante que tiver representação como membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), nos termos do art. 7º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem direito ao abono de suas faltas. Assim, as Instituições de Ensino Superior (IES) “deverão abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da Conaes em horário coincidente com as atividades acadêmicas”.
REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
A legislação vigente permite tratamento excepcional para os estudantes que não possam frequentar as aulas, por tempo determinado. Nestes casos não há abono de faltas e o cumprimento do “trabalho acadêmico efetivo” será realizado em regime domiciliar, ou seja, o estudante não frequentará as atividades acadêmicas realizadas na IES. Entretanto, o aproveitamento na disciplina fica condicionado a realização de atividades compensatórias às faltas, sob supervisão docente responsável pela disciplina, além das demais atividades já previstas para a disciplina. São amparados pelo regime de exercícios domiciliares:
- Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas e determinados distúrbios agudos (Decreto-Lei Nº 1.044/69);
- Aluna Gestante (Decreto-Lei Nº 1.044/69);
- Convicções Religiosas (Parecer CEE/SC Nº 218/2016);
- Estudante Atleta (Parecer Processo CEE/SC Nº 520/080/2008).
REGISTRO DE FREQUÊNCIA
O REGISTRO DE FREQUÊNCIA DEVE SER REALIZADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS A DATA DA AULA.
Na aba de Registro de Frequência deverão ser registradas as presenças e ausências dos estudantes, em até 30 dias após a data da aula. É extremamente importante o registro dentro deste limite de tempo, visto que, destas informações, dependem a emissão de Atestados de Frequência e o acompanhamento dos índices de evasão de nossos estudantes.
Deverá ser feito o controle das presenças e ausências dos estudantes a cada aula. Ao final do semestre, o sistema fará automaticamente o cálculo do total de faltas, e no campo “Desconsiderar frequência” irá marcar automaticamente o campo reprovado por frequência, caso o estudante exceda o limite de faltas permitido pelo Regimento, a saber; 25% de faltas em relação à carga-horária total da disciplina.
Caso o estudante se enquadre em algum dos casos previstos em Lei para abono das faltas ou tenha compensado as faltas com exercícios domiciliares, o professor poderá optar por desmarcar este campo, desconsiderando o limite de faltas excedido. Ressaltamos que tanto o abono de faltas quanto o regime de exercícios domiciliares compensatórios às faltas, somente podem ser aplicados para os casos previstos em Lei. Caso tenha alguma dúvida procure orientações junto à DRA (Graduação) ou Secretaria da ETEVI (Ensino Médio).
Nos casos em que não é possível ministrar a carga horária total da disciplina até o último dia do semestre letivo, deve-se utilizar a Semana de Complementação de Estudos. As datas previstas para a complementação constam no Diário de Classe Online (DION) em negrito na aba "Frequência".
IMPACTOS DOS REGISTROS DE FRENQUÊNCIA
O registro de frequência impacta diretamente em questões administrativas importantes:
- Estágio não obrigatório (LEI Nº 11.788/2008): O estudante vinculado à atividade de estágio deve, por força de lei, estar frequentando as aulas. Quando o docente não faz o registro da frequência corretamente, ou seja, lança frequência para um estudante que está ausente, a FURB poderá responder judicialmente por manter um contrato de estágio de forma ilegal.
- Negociações Financeiras: O estudante reprovado por frequência em todas as disciplinas em que esteve matriculado, e que está com suas mensalidades pendentes de pagamento, poder ser beneficiado pela Resolução FURB Nº 86/2004, que em seu Art. 1º concede ao estudante o benefício de negociar suas mensalidades em atraso de forma facilitada, quando reprovado por frequência na totalidade das disciplinas em que esteve matriculado.
- Demandas Judiciais: É bastante comum a Universidade receber solicitações judiciais para fornecimento da cópia do Diário de Classe para comprovação da presença do estudante em sala, em determinada data e horário, para fins de processos judiciais. Cabe ressaltar a importância de que os registros sejam fidedignos para que a Instituição ateste somente a verdade, ou seja, o que efetivamente aconteceu em sala.
- Avaliações Externas: Em atendimento ao Ciclo de Avaliação do SINAES, os cursos de graduação passam por avaliações in loco periódicas. Os avaliadores externos avaliam os registros realizados nos Diários de Classe das turmas em andamento e de semestres já encerrados, para verificação dos registros de frequência e dos procedimentos de acompanhamento e de avaliação, utilizados nos processos de ensino-aprendizagem. Em atendimento ao Instrumento de Avaliação de Cursos, a comissão verifica se os processos de avaliação atendem à concepção do curso definida no PPC, permitindo o desenvolvimento e a autonomia do discente de forma contínua e efetiva, e resultam em informações sistematizadas e disponibilizadas aos estudantes, com mecanismos que garantam sua natureza formativa.
As situações acima apresentam apenas uma parte do impacto que o registro incorreto pode gerar nos processos administrativos. Desta forma, solicitamos a colaboração de todos no atendimento às orientações contidas neste documento.
NOTAS
A verificação da aprendizagem do discente é regulamentada pela Seção IX, da Resolução FURB Nº 129/2001, e incide sobre todas as atividades realizadas ao longo do semestre letivo, compreendendo provas orais, escritas e práticas, exercícios de aplicação, pesquisas, trabalhos práticos, saídas a campo, projetos, estágios e outros instrumentos definidos no Projeto Político Pedagógico do Curso.
A média semestral mínima para aprovação é 6,0 (seis), em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), e deve resultar do processo de verificação com, no mínimo, 3 (três) notas parciais, exceto nas disciplinas regidas por regulamentos próprios e que podem apresentar variações no que diz respeito à frequência e avaliação, como por exemplo, Estágio e TCC. Todo o estudante matriculado deve receber nota em cada uma das avaliações cadastradas. No cômputo das notas para fechamento da média o sistema utiliza a fórmula cadastrada pelo professor. No caso de dúvidas consulte a Coordenação do Curso.
FALTAS EM DIA DE AVALIAÇÃO
O discente que faltar a qualquer atividade de avaliação pode requerer nova oportunidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data da mesma, cabendo ao professor da disciplina a análise e parecer sobre nova oportunidade. No caso de indeferimento, o aluno pode apresentar recurso junto ao Colegiado do Curso.
REVISÃO DE NOTAS
Toda solicitação de revisão de nota ou recurso referente ao resultado da avaliação deve ser realizada em conformidade com o Capítulo V, da Resolução FURB Nº 129/2001. Para possibilitar ao estudante a solicitação de revisão, o docente deve publicar o resultado de cada avaliação no Diário de Classe Online, sendo um direito do estudante a devolução das provas e ciência das notas em tempo hábil para exercício do direito de solicitação de revisão.
REGISTRO DE NOTAS
O REGISTRO DE NOTAS DEVE SER REALIZADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS A DATA DA AVALIAÇÃO.
Na aba “Notas” deve constar a data, o instrumento e as notas das avaliações realizadas. Ressaltamos que o Regimento Geral da Universidade, prevê um mínimo de 03 avaliações, excetuando-se apenas as disciplinas de Estágio e TCC, quando previsto em regulamento próprio aprovado no CEPE. Recomendamos que as notas das avaliações sejam registradas em até 30 dias após a realização das mesmas, uma vez que, a divulgação do resultado das avaliações é importante para que o estudante acompanhe seu desempenho no decorrer do semestre letivo e para que possa organizar seus estudos. Além disso, a brevidade do registro possibilita o acompanhamento do desempenho das turmas pela Coordenação do Curso, viabilizando a identificação de possíveis evasões por problemas no desempenho do estudante, ao longo do semestre letivo.
Vale ressaltar que, no cômputo das notas para fechamento da média o sistema utiliza a fórmula cadastrada pelo professor.
As disciplinas de Estágios e TCCs são regidas por regulamentos próprios aprovados pelo CEPE, podendo apresentar variações no que diz respeito à frequência e à avaliação. No caso de dúvidas consulte a Coordenação do Curso.
Caso você tenha dúvidas de como registrar notas no Diário de Classe Online, acesse nosso Manual de Utilização.
ENTREGA DO DIÁRIO DE CLASSE
Os Diários de Classe devem ser fechados pelo(a) professor(a) indicado para a turma e entregues até a data limite estipulada no Calendário Acadêmico. Os procedimentos de entrega, na graduação e na ETEVI, são realizados de forma virtual. Na graduação, em casos de turmas onde há indicação de mais de um docente, a DRA solicita sempre, no início do semestre letivo, a indicação do professor responsável pelo Diário, ao qual registrar as informações e fechar o diário de classe.
O não cumprimento deste prazo gera sérios transtornos administrativos que impactam no processo de matrícula dos estudantes, bem como, inviabiliza a emissão de documentos como Histórico Escolar, causando problemas no aditamento do FIES do estudante, entre outros; uma vez que as informações relacionadas ao semestre letivo encerrado permanecem incompletas.
Ressaltamos que, a não entrega deste documento incide no descumprimento do Art. 38, inciso II da Lei Complementar Nº 745/2010:
“São Deveres de todo membro do corpo docente, indistintamente: II – cumprir prazos relacionados à elaboração de plano de ensino, entrega de diários preenchidos com frequência e avalições e outros documentos acadêmicos institucionais; Parágrafo Único. O descumprimento dos deveres relacionados nesse artigo ensejará processo administrativo-disciplinar nos termos previstos na Lei que dispõe sobre as regras de aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aos servidores da FURB”.
Portanto, o não fechamento dos Diários de Classe dentro do prazo estipulado no Calendário Acadêmico caracteriza inadimplência com a PROEN.
O acesso para fechamento do Diário de Classe deve ser feito no endereço www.furb.br/dion. Neste mesmo endereço está disponível o Manual de Utilização, com a opção “Como fechar diário de classe”.
Todas as avaliações cadastradas no DION devem ter notas registradas para todos os estudantes matriculados na turma, não devendo permanecer nenhum campo sem preenchimento. Caso o estudante tenha faltado em alguma das avaliações deverá ser lançada a nota zero. O sistema fará a validação dos registros e somente permitirá o fechamento da turma quando estes estiverem completos.
A exceção a esta regra somente é permitida nos casos onde a ausência da nota está relacionada à COVID-19.
Professores contratados via Processo Seletivo Público e Simplificado deverão se atentar para fechar o Diário de Classe dentro dos prazos institucionais e dentro do período de vigência do seu contrato.
A equipe da Divisão de Registros Acadêmicos está à disposição para sanar eventuais dúvidas no telefone (47) 3321-0290, presencialmente, de segunda a sexta-feira das 8h às 20h, ou ainda no e-mail: dra@furb.br.
E a equipe da Secretaria da ETEVI está à disposição para sanar eventuais dúvidas no telefone (47) 3321-0335, presencialmente, de segunda a sexta-feira das 7h às 12h - 14h às 17h, ou ainda no e-mail: etevi@furb.br
ALTERAÇÃO DE MÉDIA FINAL
Para os diários já fechados e processada a entrega, as alterações de média final são solicitadas por meio de formulário online.
Após o preenchimento das informações e envio da solicitação, a DRA fará a análise, e em caso de deferimento, a nota será alterada no sistema de registros acadêmicos. O parecer será informando, ao docente solicitante, por e-mail no endereço institucional (@furb.br).
Os formulários serão acostados nos diários de classe, juntamente com o parecer desta Divisão.Esse procedimento é válido para todas as solicitações, independentemente do semestre letivo a que se refere.
IMPORTANTE: Professores com contrato por Processo Seletivo Público e Simplificado deverão se atentar para fechar o Diário de Classe dentro dos prazos institucionais e dentro do período de vigência do seu contrato.
O Manual completo de Preenchimento do Diário de Classe e de Utilização do DION está disponível em www.furb.br/manuais.
ADIANTAMENTO DE MÉDIA FINAL
As antecipações de nota também devem ser solicitadas por meio de formulário online e se destinam àqueles estudantes que já possuem média, mas o diário de classe ainda não foi fechado e entregue. Essa solicitação só pode acontecer após o término do semestre letivo.
ACESSO DOS COORDENADORES DE CURSO
Todos os Coordenadores de Curso possuem acesso à consulta dos registros de notas e frequências de todas as turmas ofertadas no seu curso. É importante que o Coordenador acesse periodicamente o Sistema e verifique se os lançamentos estão sendo realizados.
Esta é também uma importante ferramenta de gestão, pois é possível acompanhar a frequência dos estudantes e identificar possíveis sinais de evasão a tempo de reverter a decisão do aluno em abandonar seus estudos ou transferir sua matrícula para outra Instituição de Ensino Superior (IES).
CONFERÊNCIA DOS DIÁRIOS DE CLASSE
1. Entrar no DION com seu usuário e senha da FURB.
2. Feito isso deverá alterar no canto superior direito da página o tipo de acesso para “Admin. Graduação”.
3. Alterado o tipo de acesso, entrar em “Relatórios” > “Diários Pendentes” para ter acesso à tela que mostra os filtros para buscar os diários que devem ser conferidos. Marcar apenas a opção “Fechado” e escolher o Departamento – Centro – Curso. Atentar para o ano e semestre.
4. Depois de gerar o relatório com os diários já fechados o professor deve ir à opção Consulta de turmas e colocar o nome ou código da disciplina no campo de pesquisa para gerar o diário em PDF e assim fazer a conferência. Atentar para o ano e semestre.
5. Após abrir o diário de classe e conferi-lo, deverá voltar na tela de Consulta de turmas, clicar nos 3 pontinhos e assinalar umas das opções Diário conferido para os diários que estão corretos e podem ser baixados pela DRA ou Diário necessita ajustes para aqueles que devem ser reabertos para o reajuste.
Nos casos em que o diário deve ser corrigido o professor que corrigiu deverá contatar o coordenador do curso para que este entre em contato com o professor da disciplina para realizar os ajustes necessários. Após ajustado, o diário deve ser conferido novamente pelo coordenador e marcado como diário conferido para que possamos realizar a baixa no sistema.
6. A equipe da Divisão de Registros Acadêmicos está à disposição para sanar eventuais dúvidas via Teams (contatar Hannah de Ataide Schulte), no telefone (47) 3321-0584, presencialmente, de segunda a sexta-feira das 8h às 19h00min, ou ainda no e-mail dra@furb.br.