Manuais CSTIC
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atualizado em 15/05/2026A Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSTIC está comprometida em oferecer atendimento de excelência à comunidade acadêmica e administrativa, pautando sempre na qualidade, transparência e conformidade legal.
Entretanto, informamos que a prestação de suporte em Tecnologia da Informação e Comunicação é regida por normativas institucionais, legislação vigente e boas práticas de governança pública, estando sujeita às seguintes diretrizes:
- Políticas de Segurança e Privacidade
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), especialmente o art. 46, a CSTIC adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e institucionais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
Essas medidas incluem a definição de processos operacionais padronizados, controles de acesso e boas práticas baseadas em referenciais também como a ISO/IEC 27001, assegurando os princípios da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. - Princípios da Administração Pública
A atuação da CSTIC observa estritamente o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública.
Nesse contexto, não são admitidas exceções ou flexibilizações que contrariem normas institucionais, garantindo tratamento isonômico, transparente e alinhado ao interesse público. - Normas de Uso e Responsabilidade Institucional
Com fundamento no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atribui ao empregador o poder de direção sobre a execução das atividades laborais, o suporte de TIC atua no âmbito do interesse institucional, organizando, controlando e disciplinando o uso dos recursos tecnológicos corporativos.
Adicionalmente, considerando a responsabilidade civil da Administração e de seus agentes, o atendimento é restrito à manutenção e operação de sistemas, serviços e equipamentos oficiais e institucionais, não abrangendo demandas de natureza particular. - Uso de Recursos para Fins Particulares
É expressamente vedada a utilização de recursos, infraestrutura, ferramentas ou do tempo de atendimento da equipe de TIC para fins particulares.
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, art. 9º, inciso IV), configura ato de improbidade o uso de bens ou serviços públicos — incluindo o trabalho de servidores — em proveito próprio ou de terceiros.
Finalidade destas informações
Essas diretrizes têm como objetivo:
- Proteger os dados pessoais e institucionais
- Preservar a segurança cibernética e a continuidade dos serviços
- Garantir a conformidade legal e regulatória
- Assegurar a correta utilização dos recursos públicos
- Resguardar usuários, equipe técnica e a instituição contra riscos operacionais e jurídicos
Estamos em constante atualização e melhoria contínua.
Caso identifique qualquer inconsistência nas informações ou tenha sugestões, por favor, entre em contato com a CSTIC.
Agradecemos sua compreensão e colaboração.
Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação • CSTIC
📍 Rua Antônio da Veiga, 140 • Campus I • Bloco A • Sala 210 • Itoupava Seca • Blumenau • SC
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